TJMG – Construção de barragens causa dano em atividade pesqueira
15 de janeiro de 2015A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento realizado no dia 4 de dezembro de 2014, condenou uma empresa responsável pela construção e operação de barragens no rio Pomba para geração de energia elétrica. A empresa deverá indenizar dois pescadores da cidade de Guarani pelos prejuízos causados a sua atividade devido à drástica redução de peixes.
Essa decisão confirmou a sentença de primeira instância que condenou a empresa a pagar, para cada pescador, R$ 20 mil de indenização de danos morais e R$ 24 mil a títulos de lucros cessantes (danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem).
A empresa de energia alega que não praticou qualquer ato ilícito, pois as hidrelétricas por ela construídas no rio Pomba operam de modo plenamente regular, detendo as chancelas dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização da regularidade dos empreendimentos e que não há ligação entre a suposta redução de peixes do rio e as operações a ela vinculadas.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Otávio de Abreu Portes, comete ato ilícito não apenas aquele que não possui as chancelas dos órgãos estatais para exercer sua atividade empresarial, mas também, nos termos do art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”.
Quanto aos danos materiais sofridos pelos pescadores, o relator afirmou que há nos autos provas de que houve prejuízo na atividade de pesca causado pela construção das barragens da empresa sem os degraus que possibilitariam a piracema – movimento de migração dos peixes para desovar nas áreas de cabeceira dos rios.
“Ora, se não há piracema por ausência de construção de degraus nas usinas hidrelétricas da empresa, há evidente prejuízo às espécies de peixes da região, e, consequentemente, danos materiais e morais aos pescadores profissionais que sobrevivem da atividade pesqueira na região das barragens do rio Pomba”, argumenta o relator.
Apelação Cível nº 1.0284.12.000357-9/001
FONTE: TJMG