TJMG – Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
17 de julho de 2014A SMS Comércio de Veículos e Capotaria Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome negativado porque a empresa deixou de transferir e de pagar o financiamento de um veículo Mercedes Bens, que seria utilizado por ele como transporte de passageiros para a empresa. A sentença determina ainda que a SMS transfira o financiamento do veículo em nome do cliente para o nome dela ou pague a ele o valor do saldo devedor no banco.
De acordo com o pedido inicial, o cliente fez um contrato com a SMS para adquirir o veículo e, com ele, lhe prestar o serviço de transporte de passageiros. No contrato, foi pactuado o pagamento de uma entrada de R$ 18 mil, e os R$ 60 mil restantes foram financiados por meio do banco Panamericano S.A., que chegou a ser citado no processo.
Ainda segundo o contrato, caso o serviço de transporte não se concretizasse, o contrato seria cancelado, incluindo-se a compra e venda do veículo, e a entrada paga deveria ser devolvida.
O cliente alegou que houve atraso na entrega do veículo e o serviço de transporte também não ocorreu, o que provocou a dissolução do contrato. Contou que recebeu um veículo avaliado em R$ 20 mil, como compensação pela entrada que havia pagado, e devolveu o veículo de transporte para a SMS, que se comprometeu a assumir e transferir o financiamento para o nome dela. Porém a empresa não transferiu e nem quitou as parcelas, o que provocou a negativação do nome do cliente no serviço de proteção ao crédito.
O cliente acionou judicialmente a empresa requerendo a transferência do financiamento, com multa em caso de descumprimento, e ainda indenização por danos morais. Posteriormente requereu que o banco Panamericano fosse compelido a ajustar a transferência.
O banco Panamericano contestou a ação alegando sua ilegitimidade para responder ao processo, uma vez que não tem contrato com a SMS, não tendo portanto nenhuma responsabilidade pelos atos dela. Alegou ainda que é também vítima no fato, pois as prestações do financiamento não foram pagas.
Já a SMS não negou os fatos e justificou que não transferiu o financiamento nem efetuou os pagamentos por dificuldades financeiras. Disse ainda que o valor dado como entrada foi devolvido, refutando a existência de dano moral.
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o banco Panamericano tem razão, uma vez que não tem contrato com a empresa e que seu vínculo com ela se deu somente pela entrega ao contratante do veículo financiado, que ficou alienado ao banco. Para o juiz, o desentendimento contratual entre o cliente e a SMS Veículos “não afasta a obrigação de cumprimento do contrato de financiamento”, concluiu.
Quanto à SMS, o juiz considerou a confissão de que assumira a obrigação de transferir o veículo e que não o fez por dificuldades financeiras. Destacou que, se o veículo continuar em nome do cliente, as responsabilidades jurídicas, como eventual ação de busca e apreensão e inclusive saldo devedor, poderão recair sobre ele..
O juiz avaliou ainda que, ao não realizar os pagamentos, a SMS possibilitou que o agente financeiro enviasse, no exercício regular de seu direito, o nome do cliente para as listas de restrição de crédito. “O banco agiu legalmente, mas o requerido não, e foi culpado pela negativação” sentenciou.
Por essa razão, reconhecendo que o valor de entrada pelo primeiro veículo foi ressarcido por meio de um outro veículo, entendeu que não houve o dano material, mas a omissão da SMS em assumir a obrigação do financiamento acabou por gerar a negativação do nome do cliente e, consequentemente, o dano moral. Ele determinou o pagamento da indenização de R$ 8 mil e ainda a transferência do financiamento no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa só não será devida se o banco impedir a transferência, mas a SMS deverá, nesse caso, arcar com perdas e danos em favor do cliente no valor do saldo devedor do financiamento, corrigido.
Veja a movimentação do processo 002411288047-1
Por ser de Primeira Instância, essa sentença está sujeita a recurso.
FONTE: TJMG