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Código de Processo Civil / Notícias

TJMG – Justiça concede pedido de autoescola para suspender penhora de veículo

O Centro de Formação de Condutores (CFC) Marinho e Melo Ltda. garantiu o direito de ficar com seu veículo. O bem, alvo de uma ação de execução proposta pela Cooperativa de Crédito Rural de Araguari Ltda., corria risco de ser penhorado, mas a autoescola, questionando decisão da comarca de Araguari, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O empresário A.M.M., dono da CFC, fez um empréstimo de R$ 70 mil na Cooperativa de Crédito Rural de Araguari, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 3.628,18. Ele afirma, contudo, que o contrato tinha cláusulas abusivas, impondo-lhe juros exorbitantes. Com isso, M. deixou de honrar as dívidas, o que levou a cooperativa a executá-lo, exigindo que fossem penhorados, entre outras posses, dois automóveis.

O proprietário da autoescola pediu ao juiz da 1ª Vara Cível de Araguari, na qual tramita o processo, para suspender a penhora sustentando que o carro compõe a frota da empresa, sendo indispensável para suas atividades comerciais. O CFC Marinho e Melo argumentou ainda que, sem o instrumento de trabalho, sofrerá prejuízos e ficará impedido de prestar serviços, manter os clientes e quitar o débito. Não sendo atendido, ele recorreu ao TJMG.

A 13ª Câmara Cível, representada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique, deu razão ao empresário. O relator Newton Carvalho lembrou que, conforme o Código de Processo Civil, são impenhoráveis livros, máquinas e ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ao exercício de qualquer profissão. Para que seja declarada a impenhorabilidade, o executado deve apresentar prova clara e robusta de que utiliza o bem como instrumento imprescindível para o desempenho de sua atividade profissional, o que ficou evidente no caso.

Com isso, ficou suspensa a execução, até decisão final dos embargos à execução.

O acórdão está disponível aqui. Confira também a movimentação processual.

FONTE: TJMG


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