TJMG – Manobra irregular em trânsito provoca indenização
13 de novembro de 2013Um motoboy de Juiz de fora, zona da mata mineira, deve receber indenização no valor de R$ 23.340 por danos morais e materiais do dono de um carro e do motorista que, ao cometer infração de trânsito, colidiu com o motociclista. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.
Segundo o processo, no dia 10 de fevereiro de 2012, o motorista do carro realizou uma conversão sem verificar que havia tráfego na direção contrária. O veículo chocou-se de frente com a motocicleta de W.F.F.P. que precisou ser levado para o hospital. O motociclista precisou passar por cirurgia, perdeu parte do baço e fraturou o maxilar.
Consta no boletim de ocorrência, que o motorista do carro afirmou ter visualizado uma vaga do lado oposto de sua direção e tentou convergir para estacionar, não vendo a moto.
O filho do motorista, dono do veículo, chegou ao local algum tempo depois do acidente. A defesa do motoboy utilizou-se do depoimento de testemunhas para afirmar que o filho dissera que o pai não poderia dirigir o carro por estar em uma idade já avançada.
O motoboy ingressou com ação por danos morais, materiais e estéticos na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, além de requerer o valor que deixou de receber (lucros cessantes) pelo tempo que ficou sem trabalhar devido às lesões e a falta da motocicleta.
O juiz da Primeira Instância, Francisco José da Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos do motociclista e condenou os réus a pagarem R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por mês, referentes aos cinco meses seguintes ao acidente. Do sexto mês em diante, foram condenados a pagar um salário mínimo até que a moto fosse consertada.
Inconformados com a decisão, o motorista e o proprietário do carro recorreram ao Tribunal pedindo a extinção dos valores fixados na Primeira Instância.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, não acatou o pedido dos envolvidos.
“Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e diligência indispensáveis ao trânsito, já que não atentou ao tráfego da via direcional contrária antes de realizar a manobra”, afirmou a magistrada.
A relatora ainda ponderou sobre os ferimentos sofridos pelo motoboy. “As lesões sofridas pelo motociclista foram de considerável magnitude. Além de sofrer rompimento do baço, teve séria lesão no maxilar, tendo sido submetido a duas cirurgias”, concluiu.
Sendo assim, a relatora manteve a decisão da Primeira Instância e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.
FONTE: TJMG