TJMG – Mulher é indenizada por não ter tido acesso ao corpo de sua cadela
14 de janeiro de 2016A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um veterinário de Pouso Alegre, sul de Minas, a pagar R$ 8 mil a uma cliente, por danos morais, por tê-la impedido de ter acesso ao corpo de seu animal de estimação. A cadela de 8 anos, da raça sheepdog, foi submetida a uma cirurgia e morreu. O veterinário não permitiu que a proprietária visse o animal e ainda determinou o descarte do corpo em um aterro sanitário.
A proprietária disse que levou a cadela à clínica, porque esta apresentava um corrimento escuro. Segundo ela, o veterinário diagnosticou uma infecção no útero e submeteu o animal a uma cirurgia, sem averiguar se realmente era o caso de tal procedimento. Ela foi informada pelo médico de que se tratava de cirurgia simples e não foi alertada da possibilidade de o animal vir a morrer. A mulher disse que a cachorra permaneceu na clínica após a cirurgia, mas acabou por falecer e foi encaminhada para o lixo hospitalar.
A morte do cão ocorreu em julho de 2011. A dona do animal recebeu uma ligação informando-a do fato e se dirigiu a clínica. No entanto, o veterinário negou o acesso ao animal, com o argumento de que ainda não havia sido feito o pagamento da cirurgia realizada. Em sua defesa, o veterinário alegou que, após o procedimento cirúrgico, o animal recebeu alta, porém ninguém compareceu para sua retirada.
Para o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, considerando o carinho da proprietária pelo animal de estimação, e também a convivência diária com ele, o fato de ela ter sido impedida de vê-lo após o seu óbito, de resgatá-lo, e em seguida ter ocorrido o seu descarte no aterro sanitário, foram ocorrências capazes de violar sua dignidade, causando-lhe o sofrimento que se caracteriza como dano moral.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.
FONTE: TJMG