TJMG – Mulher que teve animal vendido por pet shop será indenizada
26 de março de 2014Uma auxiliar administrativa receberá indenização por danos morais de R$ 2 mil do Shop Dog (Minas Pet Comércio Ltda.), estabelecimento comercial que trata de animais de estimação (pet shop). O animal, internado para tratamento, foi vendido para terceiros sem autorização da dona. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso da consumidora e reconheceu os danos morais, além da indenização por danos materiais de R$ 1 mil concedida pela 4ª Vara Cível de Uberaba.
F.R.L. adquiriu o animal da raça yorkshire em 18 de abril de 2011 na Shop Dog, pelo valor de R$ 1 mil, parcelado em seis vezes. Passados três dias, a cadela começou a apresentar sinais de doença e F. a levou de volta ao pet shop, para um tratamento veterinário. No começo de maio o animal adoeceu novamente e permaneceu internado no Shop Dog até 12 de maio, quando a cliente foi avisada de que deveria buscá-lo, porque ele já estava restabelecido.
Devido a compromissos profissionais, a mulher só pôde comparecer ao pet shop quatro dias depois. Quando ela perguntou pelo animal, foi informada pela atendente de que ele havia sido vendido a outra pessoa. A funcionária declarou, ainda, que o estabelecimento não poderia intervir na situação, mas passou o endereço e o telefone dos novos donos do animal, para o caso de F. desejar reavê-lo.
A auxiliar administrativa afirma que o incidente causou sofrimento e angústia principalmente aos dois filhos pequenos, que haviam se afeiçoado ao animal. Ela sustenta, além disso, que o pet shop descumpriu o contrato e frustrou a expectativa da família de possuir um animal de estimação sadio. Com esses argumentos, ela reivindicou, em ação judicial proposta em setembro de 2011, o cancelamento da venda do yorkshire, a suspensão das parcelas pendentes e indenização por danos materiais e morais.
O pet shop contestou afirmando que a mulher não comprovou que a situação tivesse causado danos morais. De acordo com o Shop Dog, o abandono do animal por mais de 20 dias e o fato de F. ter comunicado a atendente, por telefone, em 12 de maio de 2011, que não ficaria com a cadela, levaram a empresa a fechar negócio com outro interessado. O Shop Dog sustentou que poderia ressarcir a antiga dona ou oferecer-lhe outro animal da mesma raça, e alegou que, como a cadela ficou menos de dez dias com a auxiliar e a família, ainda não existia um vínculo afetivo forte entre eles.
Na Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente em junho de 2013. O pet shop foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil. A cliente, entretanto, recorreu, defendendo que pagou caro pelo animal e que, na condição de consumidora, foi desrespeitada. Ela acrescentou que o estabelecimento era suspeito de submeter os animais a maus-tratos.
O desembargador Luciano Pinto, que analisou o pedido, mostrou-se sensível à argumentação de. F. “Sabe-se que crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família. Explicar a uma criança que o animal, tão sonhado por elas, mal chegou e já está doente, necessitando de tratamento, por si só, já é tarefa árdua a uma mãe; contar que o animal não vai mais voltar, pois foi vendido a outra pessoa, sem seu consentimento, ocasionou à apelante, irrecusavelmente, sofrimento, perturbação e abalo emocional”, afirmou.
Considerando, ainda, que o Shop Dog não comprovou que houve autorização, por parte da antiga dona, para a comercialização da cadela, o relator determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 2 mil pela “violação do patrimônio psíquico” da apelante e de toda a sua família. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira partilharam do mesmo entendimento.
Confira o acórdão publicado e o andamento processual.
FONTE: TJMG