TJMG nega cobertura securitária a motorista alcoolizado
11 de junho de 2015A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização securitária a um segurado cujo filho sofreu um acidente quando dirigia alcoolizado. A decisão confirma a sentença do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho da comarca de Juiz de Fora.
Inconformado com a negativa de cobertura da seguradora, o segurado S.R.V. acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele argumentou que não há provas de que seu filho dirigia sob efeito de álcool, porque não foi submetido a teste de bafômetro.
A companhia Porto Seguro afirmou que negou a cobertura na esfera administrativa porque o fato de o motorista estar embriagado configura o agravamento do risco, o que a isenta do pagamento do seguro. Afirmou ainda que no boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal consta que o condutor confessou ter ingerido bebida alcoólica, além de apresentar hálito etílico e olhos avermelhados. O condutor ainda se negou a se submeter a exames clínicos ou de sangue.
Analisando os autos, o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, constatou que não houve interferência de terceiros nem falha mecânica que ocasionasse o acidente, pois o carro saiu da pista e bateu em uma árvore. O acidente foi causado pela perda de reflexos do motorista decorrente da ingestão de bebida alcoólica, conforme consta no boletim de ocorrência, que goza de fé pública, pois é lavrado por servidor público.
O relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a negativa de cobertura securitária, desde que se constate que algum fato tenha acarretado efetivo agravamento do risco, sendo condição determinante para a ocorrência do acidente.
Com esses argumentos, negou provimento ao recurso do segurado e foi seguido em seu voto pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça.
FONTE: TJMG