TJMG – Previdência complementar: companheira de segurado recebe pensão
28 de agosto de 2013A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa Prece Previdência Complementar pague complementação de pensão previdenciária à companheira de um segurado falecido. Ela não havia sido incluída como beneficiária.
G.S., residente em Manhuaçu, Zona da Mata mineira, ajuizou a ação contra a empresa de previdência complementar alegando que requereu por duas vezes o benefício pela morte do companheiro, ocorrida em junho de 2010, mas teve os pedidos negados uma vez que o segurado não a incluiu como beneficiária. Ela alega que foi lavrada escritura pública declaratória de união estável em junho de 2009 e, assim, possui os requisitos para receber o benefício.
A Prece contestou o pedido, alegando que, por ser uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, a ela “não se pode atribuir os mesmos deveres e obrigações das entidades previdenciárias públicas e das entidades abertas de previdência complementar”. Segundo a empresa, G. não foi incluída pelo falecido como beneficiária, portanto não houve uma majoração da contribuição mensal para que fossem obtidos fundos necessários a contemplá-la com a complementação.
O juiz Vinícius Dias Paes Ristori, da 2ª Vara Cível de Manhuaçu, acolheu o pedido de G.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a inclusão da beneficiária pelo segurado é formalidade essencial para que se pague a complementação previdenciária e que, caso a sentença fosse mantida, haveria um desequilíbrio econômico, financeiro e atuarial em suas contas, “além da violação do ato jurídico perfeito, ao princípio da isonomia e o direito de prioridade dos demais participantes remanescentes”.
O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que a empresa “descumpriu seu dever de informação, esclarecendo ao consumidor que a omissão dos dependentes previdenciários, no contrato de adesão, implicaria na exclusão deles dos benefícios ajustados”.
Ao confirmar a sentença, o relator ponderou que G. vivia em união estável com o falecido, e o fato de ela não ter sido inscrita pelo participante do plano “não é suficiente para afastar seu direito à complementação da pensão previdenciária”.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.
Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
FONTE: TJMG