TJMG revisa valor de honorários fixado em sentença
27 de março de 2017A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de juiz da comarca de Belo Horizonte e alterou os honorários advocatícios relativos a uma demanda de R$3 mil para R$270.934,22. A decisão deve-se à desproporção do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em Primeira Instância.
Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$ 1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância estipulou o valor de R$3 mil para o advogado do réu, a título de honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor. O relator José Marcos Vieira baseou-se no diploma legislativo processual que regeu o caso, o Código de Processo Civil de 1973, para aumentar o valor para 20% do valor da causa.
Segundo o magistrado, o advogado impetrante da ação teria um outro patamar de ganho, caso a ação obtivesse êxito, portanto, não há razão para remunerar o advogado do réu de forma diferenciada. Os desembargadores Pedro Aleixo votou de acordo com o relator.
O vogal, desembargadore Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator acrescentou que os honorários advocatícios têm natureza assistencial e, no caso em tela, o advogado “laborou cinco anos com afinco nessa causa de alto valor, o que justifica seu merecimento de auferir honorários compatíveis com seu trabalho”.
FONTE: TJMG