TJMG – Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30 de maio de 2014É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Bretas Supermercado, de Montes Claros, a indenizar um homem em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão reformou a sentença de juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros
E.C.P. ajuizou uma ação contra supermercado pleiteando indenização por danos morais. Afirmou que era vizinho do comércio e que foi exposto a permanente e intenso ruído provocado pelo gerador de energia do estabelecimento.
Segundo narrou nos autos, o equipamento o submeteu a um longo incômodo, por 18 meses, 24 horas por dia. Na Justiça, relatou ainda que houve no local uma explosão, cuja fumaça atingiu sua casa.
Entretanto, o juiz de Primeira Instância acolheu os argumentos de defesa do supermercado: os geradores foram trocados de lugar e não houve comprovação de que a fumaça provocada pelo incêndio atingiu a casa dele. E.C.P. recorreu.
Ao analisar os autos, o relator Luiz Artur Hilário modificou a sentença, ressaltando que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. “Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado”.
O relator disse ainda que “o desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade”.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG