TJMS – Cadastro errôneo de inadimplente gera danos morais
30 de janeiro de 2014Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, que a inclusão em cadastro de inadimplentes do nome de pessoas com situação de pagamento regular gera direito a danos morais, independente da culpa pelo erro não ser da instituição cadastrante.
D.P.F. ajuizou ação contra a instituição financeira B.S., porque esta incluiu o nome da vítima nos cadastros de inadimplentes, mesmo não estando este em débito com a mesma, gerando cobrança indevida, o que gerou transtornos de cunho moral ao consumidor.
Segundo o banco, ocorreu um engano quanto ao repasse dos valores consignados na folha de pagamento do apelado, que foi culpa exclusiva do órgão pagador, esclarecendo que em seus cadastros o mesmo encontrava-se inadimplente.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, determinou que não se pode falar em exclusão da responsabilidade de indenizar, porquanto todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa.
“Houve, de fato, uma má prestação dos serviços da apelante, conduta lesiva que caracteriza o dever de indenizar e considerando que o dano moral diz respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana, a doutrina especializada e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça vêm entendendo que a consequência do dano encontra-se ínsita na própria ofensa, porquanto deflui da ordem natural das coisas, tomando-se como parâmetro a vida comum das pessoas”, justificou o desembargador.
Em primeiro grau, o juiz determinou o quantum de R$ 15.000,00 de danos morais. Ambas as partes ficaram insatisfeitas, um achando demasiado, outro irrisório. Entretanto, o relator entendeu que o valor “mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta ao demandado quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes”.
Processo nº 0033296-83.2012.8.12.0001
FONTE: TJMS