TJMS – Cliente que adquiriu carro 0 km com defeito será indenizada
9 de outubro de 2015Sentença proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma concessionária e uma importadora de veículos à restituição do valor pago por J.A.B.P. pela aquisição de um veículo zero quilômetro que apresentou defeito. Além disso, as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.
Segundo a autora, no dia 1º de novembro de 2010 ela adquiriu na concessionária ré um veículo zero quilômetro. Afirmou que, logo ao sair do estabelecimento, constatou que o automóvel possuía uma vibração e um barulho estranhos, aparentemente na direção. Assim, no dia seguinte deixou o carro na oficina, de onde retirou no dia 5 de novembro, contudo persistindo os problemas.
Conta que levou o veículo na oficina da ré em outras três oportunidades no mesmo mês, e retornou no mês seguinte, sempre persistindo o problema. A autora chegou a levar seu carro a outra oficina que também constatou a existência do defeito, porém também não conseguiu resolvê-lo. Por fim, solicitou a devolução do dinheiro, tendo a ré se recusado.
Desta forma, a autora ingressou com a ação buscando a condenação da concessionária e da importadora do veículo a restituir o valor pago pelo automóvel, além do pagamento de danos morais.
Em contestação, a importadora sustentou que o veículo foi consertado e que estava em perfeitas condições de uso e que as reclamações da autora sempre foram atendidas, cumprindo o prazo legal e assegurado pela garantia, não restando configurada a existência de dano moral.
Já a concessionária defendeu que não existe defeito no automóvel, que seus mecânicos solucionaram os problemas apontados pela autora e que não está configurada a sua obrigação em devolver o valor pago pelo automóvel.
Conforme analisou o magistrado, os documentos juntados aos autos demonstram que o veículo foi levado à oficina da ré por sete vezes, sendo que em uma destas oportunidades a reclamação da autora era de que o volante não retornava à posição original após a realização de curvas e, tendo a ré, mais uma vez, realizado um ajuste na caixa de direção.
Em exame pericial, observou o juiz que o perito afirmou que a suspensão dos veículos como o modelo adquirido pela autora não é compatível com a realidade das vias as quais são submetidos. “Restou provado, portanto, pela prova pericial produzida na fase de instrução, sob o crivo do contraditório, que, em razão de defeitos do projeto e da baixa qualidade dos materiais empregados, principalmente, nos sistemas de direção e suspensão, o veículo em questão, comumente apresenta defeitos como os relatados pela autora, tais sejam, vibrações e ruídos anormais na parte inferior frontal do veículo”.
Desse modo, entendeu o juiz que como o defeito do veículo adquirido pela autora não foi sanado mesmo após a substituição da caixa de direção e dos diversos ajustes feitos nas sete vezes em que foi levado à oficina no período de pouco mais de um mês, a autora faz jus a ser restituída pelo valor pago pelo carro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O fato da autora ter adquirido um veículo zero quilômetro, acreditando que se tratava de um produto de boa qualidade e ter experimentado diversos aborrecimentos diante da não obtenção da solução do problema, para o juiz configura o dano moral sofrido pela autora, a qual deve ser indenizada.
Processo nº 0007313-19.2011.8.12.0001
FONTE: TJMS