TJMS condena município a pagar pensão a vítima atingida por galho de árvore
24 de maio de 2016Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso impetrado pela curadora C.L.G, representando J.A.Z, condenando o município de Dourados a pagar pensão mensal no valor de R$ 12 mil, mediante a apresentação de recibos que comprovam as despesas, no prazo de 15 dias.
De acordo com os autos, em março de 2015, J.A.Z., ao atravessar a rua Oliveira Marques, em Dourados, foi atingido violentamente na cabeça por um galho de árvore que se desprendeu, ocasionando-lhe diversos ferimentos.
No recurso, solicitou a concessão da antecipação de tutela para determinar ao Município agravado o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 12 mil a fim de custear o tratamento médico das sequelas oriundas do acidente. Afirma que necessita de tratamento psicológico, fisioterapia diária e fonoaudiologia para restabelecimento da fala, e que precisou realizar cirurgias tanto para a retirada de coágulo do crânio como também para reparação das fraturas.
Alegou ainda que após o acidente não possui condições de trabalhar, pois perdeu os movimentos do corpo, não conseguindo nem mesmo se alimentar sozinho e que a queda do galho resultou da omissão do Município em conservar as árvores, conforme boletim de ocorrência e notícias veiculadas nos jornais locais sobre a falta de conservação delas.
Ao final, afirma ser possível a antecipação de tutela contra o Poder Público pela urgência da medida, considerando o alto custo do tratamento e a diminuição da renda familiar decorrente do acidente que o impossibilitou de trabalhar e realizar suas atividades diárias.
Nas contrarrazões, o Município afirma a impossibilidade de concessão da tutela, diante da irreversibilidade da medida por ser de natureza alimentar e que o pagamento de pensão apresenta-se como forma de burlar o sistema de precatórios.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, ressaltou que para a concessão da tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos autorizadores, os quais consistem na fumaça do bom direito e do perigo da demora e que tais requisitos se fazem presentes.
O desembargador afirmou que as sequelas do agravante são decorrentes do acidente desencadeado pela queda de galho de árvore que o atingiu e que há ainda evidências de que as árvores da cidade de Dourados não estavam devidamente cuidadas, ou seja, não havia a devida manutenção com relação à poda, conforme se constata do abaixo-assinado enviado pelos moradores a um vereador. Destacou também as notícias veiculadas na imprensa local que confirmam a grande quantidade de quedas de árvores e galhos devido à falta de manutenção da prefeitura.
“Assim, cabe ao Município custear os referidos gastos, considerando que as sequelas decorrem do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana, além do que ficou demonstrado que o agravante não possui condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra a redução na sua condição financeira e impossibilidade de pagar o tratamento. Dessa forma, em ponderação aos interesses discutidos, o bem da vida e o patrimônio financeiro do Município, certamente deve-se privilegiar aquele, por ser a tutela mais cara da sociedade”, concluiu o relator que concedeu a antecipação da tutela requerida.
Processo nº 1403152-08.2016.8.12.0000
FONTE: TJMS