TJMS – Empresa de transporte é condenada a R$ 83 mil por danos morais
28 de fevereiro de 2014Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS aumentaram os danos morais devidos pela empresa de transporte terrestre de passageiros V.M. de R$ 65.000,00 para R$ 83.000,00. A ação foi movida por A.A.G., que pediu compensação moral pela morte de sua filha, de 3 anos, em acidente acorrido em 2006 em um ônibus da empresa.
A empresa havia, no mesmo processo, pedido diminuição do valor inicial, mas o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, acreditou que o valor não foi devidamente enquadrado, já que em outro feito, movido pela mãe da criança vitimada, os danos foram arbitrados no valor que a Câmara adotou.
O relator considerou os argumentos do Prof. Yussef Said Cahali para justificar sua decisão: “Seria até mesmo afrontoso aos mais sublimes sentimentos humanos negar-se que a morte de um ente querido, familiar ou companheiro, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção”.
E finalizou concordando com o posicionamento do 1º Vogal, Des. Vladimir Abreu da Silva, que sobre o quantum afirmou: “após detida análise dos autos, entendo que devo majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 83.000,00, o mesmo valor fixado na sentença proferida nos autos da ação de indenização ajuizada por A.S.M.S. em face da requerida, pela morte da sua filha e mantida por esta Corte”.
No processo de n° 2009.009154-1/0000-00, a mãe da vítima, que também perdeu a mãe no mesmo acidente, teve deferido seu pedido de danos materiais e morais. A indenização por danos materiais à autora foi feito por meio de pensão mensal, fixada em dois terços do salário-mínimo, a ser pago desde a data que a vítima completaria 14 anos, permanecendo a obrigação até a data em que completaria 25 anos de idade, quando, a partir de então, a pensão deve ser minorada para um terço do salário-mínimo, permanecendo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Processo n° 0074052-13.2007.8.12.0001
FONTE: TJMS