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TJMS estabelece suspensão dos prazos e horário excepcional de funcionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 1.721, estabelece horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário de MS e determina a suspensão dos prazos processuais.

As medidas foram adotadas diante dos desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a decretação de estado emergencial pelo Município de Campo Grande, além da necessidade de manter os serviços do Poder Judiciário em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio.

Conforme a Portaria, considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis no Poder Judiciário Estadual, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados, excepcionalmente, por prazo indeterminado, o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de todo o Judiciário estadual será das 12 às 19 horas, com adequação da jornada de trabalho dos servidores ao novo horário.

A Central de Processamento Eletrônico – CPE manterá o regime de turno diferenciado, na forma da legislação vigente e da regulamentação feita pelo Juiz diretor, ficando excepcionada desta regra. As audiências de custódia, na comarca de Campo Grande, ficam igualmente excepcionadas da regra.

Os serviços terceirizados deverão seguir o novo horário de funcionamento, devendo as empresas adotarem as medidas necessárias para redução da mão de obra e a proteção dos trabalhadores, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde.

A Portaria nº 1.721 também suspende, a partir de sua publicação, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação provisória ou definitiva decretada. A suspensão não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes.

A norma estará publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (20).

FONTE: TJMS


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