TJMS estabelece suspensão dos prazos e horário excepcional de funcionamento
20 de março de 2020O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 1.721, estabelece horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário de MS e determina a suspensão dos prazos processuais.
As medidas foram adotadas diante dos desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a decretação de estado emergencial pelo Município de Campo Grande, além da necessidade de manter os serviços do Poder Judiciário em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio.
Conforme a Portaria, considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis no Poder Judiciário Estadual, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados, excepcionalmente, por prazo indeterminado, o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de todo o Judiciário estadual será das 12 às 19 horas, com adequação da jornada de trabalho dos servidores ao novo horário.
A Central de Processamento Eletrônico – CPE manterá o regime de turno diferenciado, na forma da legislação vigente e da regulamentação feita pelo Juiz diretor, ficando excepcionada desta regra. As audiências de custódia, na comarca de Campo Grande, ficam igualmente excepcionadas da regra.
Os serviços terceirizados deverão seguir o novo horário de funcionamento, devendo as empresas adotarem as medidas necessárias para redução da mão de obra e a proteção dos trabalhadores, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde.
A Portaria nº 1.721 também suspende, a partir de sua publicação, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação provisória ou definitiva decretada. A suspensão não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes.
A norma estará publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (20).
FONTE: TJMS