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Direito Constitucional / Notícias

TJMS – Exame de teste alérgico deverá ser custeado pelo poder público

Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Município de Naviraí, em face da sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que os condenou a realizar um exame de teste alérgico.

Conforme os autos, o menino V.L. de J.G., nascido em 2005, sofre de alergias que provocam “trincamentos” e “escamamentos” pelo corpo, além de rachaduras nos pés, o que o impede de caminhar naturalmente e lhe causam fortes dores. A única forma de descobrir o motivo causador destas alergias, de acordo com a prescrição médica, seria o exame denominado Prick Teste, que não é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mãe da criança já arca com despesas de outro tratamento (neurológico), custeia medicamentos, bombinhas respiratórias e outras despesas necessárias. A criança sofre de constantes crises de cefaleia, apresentando desmaios, sendo cogitada pelo médico a possibilidade de epilepsia.

O Estado alega que não está comprovada a necessidade da realização do exame e que não há urgência, visto que não há risco à vida do paciente, nem nada que justifique interdição imediata. Já o Município sustenta que não existe repasse de recursos para realizar o exame.

Para o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, a necessidade do exame está devidamente comprovada nos autos por meio de documentos apresentados para investigação e tratamento da patologia que atinge a criança.

O desembargador negou provimento tanto ao recurso do Estado quanto do Município e observa que a saúde é um direito de todos garantido pela Constituição Federal, e, no presente caso, os direitos do menor são ainda resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Processo nº 0000696-22.2012.8.12.0029

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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