TJMS – Pet Shop deverá indenizar por morte de animal de estimação
23 de junho de 2015Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento a recurso interposto por um pet shop contra sentença proferida em Ação por Danos Materiais e Morais, movida por M.R.C., alegando possuir uma cadelinha que morreu em outubro de 2012, após sessão de banho e tosa realizado pelo pet shop.
A empresa alega que a inversão do ônus da prova, apenas por se tratar de relação de consumo, é arriscada e que não há como fazer prova impossível, pois nunca consultou a cadela, não possuindo qualquer histórico de saúde do animal. Afirma que não pode ser responsável por todos os animais que passem mal na clínica e que não há como exigir que realize exame em todos os animais que chegam para banho e tosa.
Explica que não houve demora no atendimento e, mesmo se houvesse, tal fato não causaria o problema de saúde no animal. Aponta que a sentença foi pautada em depoimento de testemunha que não deveria ter tal força probante e que o animal não foi diagnosticado com as doenças citadas apenas por falta de procedimentos preventivos, tanto por parte da autora quanto da veterinária que o atendia.
O exame necroscópico mostrou que a cachorra estava acima do peso, sem precisar a causa da morte, contudo, atestou não haver sinal de agressão no animal. Afirma ainda que na sentença houve presunção de que fator específico resultou na morte do animal. Pede que, em caso de manutenção da condenação por danos morais, o valor seja reduzido por entender excessivo.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, explica que, com relação a inversão do ônus da prova, não há razão à apelante, uma vez que já incidiu a preclusão sobre a matéria, o que impede a rediscussão. Esclarece que, se a ré discordava de tal inversão, deveria ter agravado da primeira decisão, não sendo lícito pretender a retomada da discussão em sede de apelação.
Quanto à responsabilidade da apelante, explica que clínicas veterinárias são prestadores de serviços e respondem por serviço defeituoso independente de culpa. Neste caso, para o relator, é evidente que houve falha na prestação do serviço, pois a veterinária, sócia proprietária do pet shop, afirmou em depoimento que o local estava muito cheio no dia dos fatos e que o animal chegou para banho e tosa às 11 horas e foi atendido entre 17h30 e 18h, quando foi um funcionário avisou que cadelinha estava ofegante.
Observa o desembargador que o animal permaneceu na gaiola por aproximadamente sete horas sem qualquer monitoramento, tanto que os sintomas apresentados pelo animal só foram constatados no momento do banho. Além disso, ao contrário do que a ré afirma, a cadelinha não apresentava doença preexistente, tampouco era idosa ou obesa.
“A clínica não deve ser responsabilizada por todos os animais que passam mal no estabelecimento, desde que comprove que o mal-estar não foi gerado por ação ou omissão, o que não é o caso, por está evidente a violação ao dever de guarda, de zelo e proteção, próprios da atividade”, escreveu no voto.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, a empresa sustenta que o valor arbitrado em R$ 15.000,00 é exorbitante, porém é evidente o abalo sofrido pela autora, já que sua cachorrinha, aparentemente saudável, morreu após simples de banho e tosa. Assim, considerando os critérios norteadores desse tipo de indenização e a capacidade econômica da empresa, Pavan entende que R$ 10.000,00 é suficiente para compensar o abalo sofrido, sem causar enriquecimento indevido.
“Observo que os animais de estimação são muitas vezes considerados membros da família, despertando os mais profundos sentimentos, especialmente em crianças e adolescentes, como é o caso dos autos. Assim, dou parcial provimento ao recurso. É como voto”.
Processo nº 0828960-66.2013.8.12.0001
FONTE: TJMS