TJMS – Proprietário de açude deverá indenizar vítima de afogamento
16 de abril de 2015Sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou H. da S. ao pagamento de R$ 30.000,00 de danos morais à mãe de menino que faleceu vítima de afogamento no açude localizado em seu terreno.
A mãe ajuizou uma ação contra H. da. S. em razão do falecimento de seu filho, no dia 21 de janeiro de 1996, vítima de afogamento em um açude situado no Bairro Coophavila II. Alega que o réu explorava economicamente o açude, permitindo a utilização dele mediante o pagamento de determinado valor.
Originalmente o processo foi encaminhado à Vara de Fazenda Pública, uma vez que o Município de Campo Grande aparecia também como réu do processo. Após decisão, foi excluída a participação do Município e o processo foi encaminhado para tramitação em uma das varas cíveis residuais.
Na ação, a autora afirma que a represa tinha profundidade considerável e que existia um trampolim improvisado, sendo que o local não apresentava qualquer norma de segurança, razão pela qual responsabiliza o réu por explorá-la de forma indevida.
Em contestação, o réu sustenta que o açude era utilizado exclusivamente por ele para a prática de natação e criação de peixe e que não permitia a presença de estranhos no local, tanto que possuía dois funcionários para guardarem a propriedade. Diz que a vítima invadiu a área clandestinamente e entrou no açude sem sua autorização.
De acordo com o juiz titular da vara, Wagner Mansur Saad, embora as alegações do réu, duas testemunhas ouvidas em juízo informaram que estavam presentes no dia dos fatos e que para entrarem no local efetuaram o pagamento de determinado valor como ingresso e relataram a presença de outros banhistas no açude.
E ainda, conforme explica o magistrado, “o réu, mesmo que inconscientemente, era um prestador de serviço de recreação, que se verificou ser defeituoso por não oferecer a segurança que o consumidor (banhista) dele pode esperar, nos termos em que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, já que não houve o devido socorro no momento do acidente”.
Processo nº 0055215-07.2007.8.12.0001
FONTE: TJMS