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Código Civil / Notícias

TJMS – Site é condenado por inserir oferta não autorizada

Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central julgou procedente a ação movida por uma pizzaria contra um site de compras coletivas, condenado a indenizar a autora no valor de R$ 3.000,00 por danos morais em razão de inserir um anúncio promocional sem sua autorização.

Narra a empresa autora que contratou o site de compras coletivas em fevereiro de 2012 para vincular uma oferta de seus serviços, com validade de quatro meses, ou seja, até junho de 2012. Entretanto, em fevereiro de 2013 o site veiculou novamente a sua oferta, sem sua autorização, causando enormes transtornos, pois 80 pessoas que compraram o cupom queriam receber o serviço pelos quais pagaram. No entanto, sustenta a autora que o valor da oferta era inviável, causando assim danos à sua imagem, razão pela qual ingressou com a ação a fim de ser ressarcido pelos danos morais sofridos.

A ré apresentou contestação afirmando que as cláusulas foram pactuadas em comum acordo e que não agiu de má-fé em nenhum momento. Além disso, alegou que o eventual transtorno causado não passou de mero aborrecimento.

Conforme a sentença, a ré “não foi capaz de provar que a autora tenha firmado novo contrato de prestação de serviço com a autora, razão pela qual é por óbvio concluir que de fato houve uma conduta ilegal da requerida, que publicou nova oferta sem o consentimento da requerente”.

Por outro lado, analisou a sentença que “a requerente comprovou através de documento que nova oferta foi publicada, bem como entrou em contato com a requerida para que suspendesse a veiculação e cancelasse as vendas já realizadas, no entanto a requerida nada fez”.

Quanto ao pedido de danos morais, afirmou a sentença que “não se pode presumir que os prejuízos sofridos pela autora tratam de mero dissabor ou aborrecimento. Com a venda não autorizada, a autora teve a imagem de seu estabelecimento abalada, vez que não é simples explicar a um consumidor que comprou um produto, a seu ver de forma regular, ter seu direito de receber o serviço devidamente prestado cerceado”.

Processo nº 0004773-88.2013.8.12.0110

FONTE: TJMS


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