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Código Civil / Notícias

TJMS – Vizinha é condenada por realizar eventos em sua residência

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou M.F.D. ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais a sua vizinha N.S.R. em razão da frequente realização de eventos que perturbaram a paz e o sossego da autora.

A autora narra que é vizinha de fundo da casa da ré, que possui uma área de lazer com piscina e churrasqueira frequentemente alugada para eventos que acontecem com som muito alto, gritaria e algazarra até de madrugada. Pediu assim a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Citada, a ré rebateu as acusações afirmando que, de todos os vizinhos, a autora foi a única que fez reclamação e que as festas realizadas foram as de comemoração de fim de ano com seus amigos e familiares, fato dentro da normalidade e de tolerância na vida em sociedade.

Para o juiz, houve de fato festas na casa da ré “com uso de som mecânico em alto volume, que resultaram em poluição sonora e perturbação de sossego de sua vizinha”, pois existe uma sentença criminal condenatória, transitada em julgado, pela 5ª Vara do Juizado Especial. Além disso, citou o magistrado, os boletins de ocorrência demonstram tal conduta reiterada pela ré.

O juiz também analisou nos autos do processo criminal que as testemunhas do caso afirmaram em seus depoimentos que a ré alugava a sua casa para a realização de eventos, afastando assim a alegação de que somente recebia familiares em datas festivas e até as 21 horas.

Desse modo, entendeu o magistrado que “eventos esporádicos que perturbem o sossego, devem ser tolerados pelos vizinhos, pois faz parte da convivência em sociedade, configurando mero aborrecimento. No entanto, a locação com o intuito de lucro, para realização de festas, com utilização de som mecânico em alto volume, gritarias e algazarras, ultrapassam, em muito, os limites de tolerância da vizinhança e prejudicam o sossego de um lar, destinado ao descanso de famílias após o retorno de suas atividades profissionais”.

Processo n° 0002905-53.2009.8.12.0001

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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