TJRS – Aplicada pena para mulher que agrediu a amante do marido
6 de março de 2015O Juiz de Direito Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara Judicial de Dom Pedrito, condenou uma mulher que agrediu a amante do companheiro a 3 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. A ré foi até a residência da vítima, acompanhada a cunhada (irmã do marido) e, por ciúmes, passou a agredir a vítima com tapas, socos e pontapés.
O depoimento prestado em juízo pelas partes foi contraditório. Alegaram que o homem não estava na casa da vítima no momento em que aconteceu a agressão. No entanto, ao analisar as declarações prestadas na Delegacia de Polícia, restou comprovado que o homem estava, sim, na residência da vítima e que sua companheira apareceu, momento em que agrediu a outra mulher a socos e pontapés.
A materialidade do fato foi amparada no exame de corpo de delito que comprovou as escoriações na face, assim como no supercílio e no nariz. Bem como hematomas na face, braços e pernas.
O magistrado considerou, portanto a culpabilidade, o registro de antecedentes, os motivos fúteis e condenou a agressora a 3 meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Tenho que razoável, proporcional e pedagógico substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afirmou o magistrado. Determinou que a ré deve cumprir a pena nos finais de semana, comparecendo em casa de albergado durante cinco horas nos sábados e domingos.
FONTE: TJRS