TJRS – Ato orienta suspensão de recursos envolvendo o sistema scoring
10 de abril de 2015Em atendimento à decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, expediu o Ato nº 013/2015, nesta semana.
O documento orienta aos magistrados da Corte gaúcha a suspensão dos recursos que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos, de dados relativos a histórico de cadastros, bem como de consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito.
No último dia 18/3, o STJ orientou a suspensão desses processos até o julgamento pelo próprio Tribunal Superior do recurso especial paradigma nº 1.304.736/RS.
A suspensão não abrange os processos objeto de acordo ou transação, ou que pendam de exame de tutela de urgência.
Confira a íntegra do Ato no link: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/Ato_013-2015-P.pdf
FONTE: TJRS