TJRS – Atraso na entrega de diploma gera dever de indenizar
14 de novembro de 2013Os Juízes da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenaram a Universidade Anhanguera Educacional S/A, de Passo Fundo/RS, por atrasar a entrega do diploma para uma ex-aluna. A autora receberá indenização no valor de R$ 2 mil.
Caso
A autora foi aluna da universidade no curso de graduação de Administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo ela, os entraves burocráticos na expedição do diploma lhe causaram transtornos e acarretaram privação na área profissional.
A universidade informou que entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue à autora.
No Juizado Especial Cível do Foro de Passo Fundo, a universidade foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com correções monetárias.
Recurso
O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS foi o Juiz de Direito José Antônio Coitinho, que manteve a decisão de 1º Grau.
Considerando o atraso injustificável na entrega do diploma, tenho que a situação vivida pela autora ultrapassa os limites de meros dissabores e configura dano moral, afirmou o magistrado.
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Kétlin Carla Pasa Casagrande.
Recurso nº 71003978939
FONTE: TJRS