TJRS – Condenado por agredir ex-esposa com um relho
2 de abril de 2014A 8ª Câmara Cível do TJRS condenou um homem que agrediu a ex-esposa com um relho a pagar indenização por danos morais e materiais. O agressor já havia sido condenado no âmbito criminal e cumpriu pena de seis meses de detenção em regime aberto.
Sentença
A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais na Comarca de Santiago. Segundo relato, ela foi agredida com um relho pelo ex-marido na frente dos filhos e vizinhos. A autora narrou que os ferimentos causaram traumas psicológicos, além de inúmeros problemas de saúde, e que teve gastos com medicamentos e consultas médicas.
O réu confessou a agressão, mas afirmou que agrediu a vítima apenas nos pés, que estavam protegidos por calçados. O acusado alegou também que agiu em legítima defesa, porque a autora invadiu seu local de trabalho, proferindo ofensas.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Rafael Silveira Peixoto condenou o acusado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, mas negou a reparação por danos materiais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça.
Apelação
Relator do processo na 8ª Câmara Cível, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl manteve a indenização por danos morais e determinou o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 668,00.
O magistrado entendeu que a agressão foi absurda e despropositada. A violência aqui analisada foi perpetrada com extrema truculência e, mais, pela utilização de determinado instrumento (relho), que assinala evidente propósito de humilhação, de desonra, de rebaixamento, concluiu.
Os Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz acompanharam o voto do relator.
O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJRS