TJRS – Empresa área condenada por atrasar voo
29 de janeiro de 2015A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada ao pagamento de indenização para casal que perdeu conexão decorrente de atraso em voo saindo de Lisboa. Foi determinado pagamento no valor de R$ 4 mil por danos morais.
Caso
A autora relatou que ao retornar com seu marido de viagem a Israel, pela companhia TAP, houve atraso de 1h30min na saída do avião do aeroporto de Lisboa, o que ocasionou atraso para a conexão do vôo no Brasil que levaria o casal até Porto Alegre. Em função disso, teve de adquirir novas passagens para ela e para o marido, passando a noite no aeroporto de Campinas.
Segundo a empresa, o atraso foi atribuído à demora na autorização para decolagem da torre de comando do aeroporto de Lisboa. No entanto, nenhuma prova da alegação foi apresentada.
Sentença
O processo tramitou no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi e o pedido da autora foi considerado procedente.
Conforme a sentença, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Também está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.
No caso, a passageira ajustou o horário da conexão para Porto Alegre em função do horário de chegada do voo de Lisboa até o Brasil.
A falha na prestação do serviço resta configurada em razão da perda do próximo voo, da noite passada em bancos de aeroportos, na necessidade de desembolso de valores não previstos e na alteração da programação original, registra a decisão.
A TAP foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 001/3.140026826-0
FONTE: TJRS