TJRS – Estado é condenado a fornecer protetor solar para paciente com câncer de pele
12 de fevereiro de 2014A 21ª Câmara Cível do TJRS condenou o Estado do RS ao fornecimento de bloqueador solar para paciente com câncer de pele. A decisão manteve a sentença do Juízo do 1º Grau.
Caso
O autor ingressou com ação na Justiça alegando ser portador de câncer de pele na pálpebra e necessita utilizar continuamente o bloqueador solar Episol Oil Free FPS 45 (dois frascos/mês). Alega que possui renda mensal precária, não possuindo condições de adquirir o medicamento. Ressaltou que a falta do uso do bloqueador pode acarretar o agravamento do quadro clínico que possui.
No Juízo do 1º Grau o pedido foi considerado procedente.
Recurso
O Estado apelou da sentença alegando que o medicamento postulado não integra as listas oferecidas pelo SUS. Também ressaltou que não tem função de execução em relação ao fornecimento do bloqueador solar postulado, já que, de acordo com a legislação do SUS, cada ente cumpre funções e competências específicas e articuladas entre si, caracterizando os três níveis de gestão.
No 2º Grau, o relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que manteve a sentença.
Segundo o magistrado, os laudos juntados são suficientes para atestar a necessidade do uso do medicamento requerido. Também afirmou que compete à União, aos Estados e aos Municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos.
Esta Corte tem reconhecido a solidariedade entre os entes federativos (União, Estados e Municípios). Desta forma, tal solidariedade permite que o cidadão exija, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde, afirmou o relator.
Apelação Cível nº 70055845507
FONTE: TJRS