TJRS – Estado e Município terão de fornecer fraldas descartáveis
1 de abril de 2014A 2ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento de apelação cível publicado na quarta-feira (26/3), condenou o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Caxias do Sul, solidariamente, a prover insumos médicos a um portador de sequelas de um acidente vascular cerebral hemorrágico. Entre os medicamentos estão fraldas geriátricas descartáveis e curativos para úlcera.
Em seu voto, o Desembargador Relator Almir Porto da Rocha Filho decidiu por não aceitar o argumento do Estado de que o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis configura mera comodidade, visto que não constam na listagem de medicamentos gratuitos do Ministério da Saúde.
Sustentou o magistrado que o direito à higiene é fator integrante do conceito de saúde, o qual se sobrepõe a todos os demais. Acrescentou que não cabem as alegações dos réus de ausência de dotação orçamentária, pois a saúde não pode esperar e há obrigação dos entes públicos de se programarem para tais situações.
Votaram com o relator os Desembargadores Ricardo Torres Hermann e Laura Louzada Jaccottet.
Processo nº 70056529035
FONTE: TJRS