TJRS – Locador de imóvel é condenado por racismo contra inquilinos
14 de janeiro de 2014O 8º Grupo Cível do TJRS condenou o locador de um imóvel a indenizar dois inquilinos por danos morais. O réu ofendeu os autores com expressões racistas e deverá pagar indenização de R$ 5 mil para cada um.
Caso
As vítimas ajuizaram ação de indenização na Comarca de Caxias do Sul, alegando que foram ofendidos pelo réu, locador do imóvel em que residiam. Segundo os autores, o locador compareceu ao imóvel e, verificando que havia um cachorro no local, disse que tinha que tirar essa negada e o cachorro fora da casa.
A Juíza de Direito Cláudia Rosa Brugger, da 4ª Vara Cível, negou o pedido. Inconformados, os autores recorreram ao Tribunal de Justiça, que condenou o réu a indenizar em R$ 5 mil cada uma das vítimas.
Embargos
O réu ajuizou embargos infringentes, alegando que a expressão negada não foi motivada por racismo e que ele tem outros inquilinos negros. O embargante afirmou ainda que o uso da expressão não foi suficiente para causar sofrimento aos autores, já que o fato não teria sido mencionado no boletim de ocorrência policial.
A Desembargadora Ana Beatriz Iser, relatora do processo no 8º Grupo Cível, negou provimento ao recurso. Segundo a magistrada, o uso da expressão está presente no boletim de ocorrência.
Portanto cai por terra o argumento do embargante de que os autores não se sentiram ofendidos porque não teriam referido à expressão negada quando realizadas as ocorrências, declarou.
Além disso, a ofensa também foi registrada por uma testemunha. A relatora afirmou ainda que o fato de o réu ter outros inquilinos negros não descaracteriza o insulto.
A ofensa proferida pelo réu ao chamar os autores de negada deixou claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do seu agir, ofendendo a honra e a moral dos autores, causando-lhes abalo moral passível de indenização por dano moral, concluiu a desembargadora.
Votaram com a relatora os desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos, Catarina Rita Krieger Martins, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Ergio Roque Menine e Angelo Maraninchi Giannakos, vencido o desembargador Paulo Sergio Scarparo, que votou pelo provimento do recurso.
Processo nº 70057666570
FONTE: TJRS