TJRS – Menor obtém permissão para visitar a mãe no HPS
15 de dezembro de 2015Uma autorização judicial vem garantindo, desde a sexta-feira, 11/12, que uma adolescente de 17 anos visite a mãe gravemente doente no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre. O acesso estava proibido pela direção da instituição por se tratar de menor de idade.
Internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a paciente sofre de pancreatite necro-hemorrágica, está mantida por aparelhos e corre risco de vida.
A permissão para as visitas tem caráter liminar e foi dada pela Juíza Andrea Rezende Russo, da 1ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Capital gaúcha, atendendo a pedido formulado em mandado de segurança (mas recebido como ação ordinária). O mérito da questão ainda será analisado.
Conforme consta na decisão da magistrada, a menina não tem contato com o pai e é a única filha a viver com a mãe. O documento também revela que até o dia 22/11, médicos e a enfermeira-chefe permitiam visitas eventuais, mas, desde então, a adolescente não pode mais ver a mãe doente.
Para a Juíza Andrea, a concessão urgente do pedido pode evitar dano de difícil reparação, ¿na medida em que a proibição de visitação imposta pelo réu (HPS) poderá trazer grandes prejuízos de ordem psíquica à autora, já que sua mãe tem grande chance de vir a óbito¿.
A decisão acrescenta que as visitas poderão ser interrompidas a qualquer momento, caso o hospital avalie que haja prejuízos à saúde da paciente.
FONTE: TJRS