TJRS – Pais serão indenizados por morte de filho em evento de motocross
26 de janeiro de 2016Os organizadores de um evento de motocross foram responsabilizados pelo afogamento e morte de um adolescente de 13 anos quando da realização do encontro em 2002 na cidade de Parobé. A empresa que realizou o evento, a Federação Gaúcha de Motociclismo e o Município de Parobé foram condenados a pagar indenização de R$ 36 mil e pensão mensal aos pais do jovem.
A decisão da 6ª Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, condenando os responsáveis pelo evento. Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Rinez da Trindade acompanharam o voto do relator Juiz de Direito convocado Sylvio José Costa da Silva Tavares, concedendo indenização aos pais da vítima.
No julgamento em 1º grau, os pedidos formulados pelos pais do adolescente foram julgados improcedentes.
Caso
Durante a realização de um campeonato de motocross, em setembro de 2002, o adolescente entrou em um barco que acabou afundando em um açude localizado na propriedade que recebia o evento.
Processo
Os pais da vítima imputaram a culpa ao proprietário da área, aos organizadores do evento e ao entre público, na forma de negligência, devido ao não cercamento do açude e à falta de sinalização no local.
No julgamento, os Desembargadores reconheceram a omissão por parte dos réus em não cercar a área e não oferecer segurança aos participantes do evento. No entanto, também consideraram participação culposa da vítima e dos pais na fatalidade, o que acabou reduzindo a responsabilidade dos apelados. Segundo os autos do processo, a vítima havia ingerido bebida alcoólica.
Importante frisar que se o menor e seus amigos estavam sob estado de embriaguez, da mesma forma deve-se imputar responsabilidade omissiva aos requeridos pela falta de controle da situação já que ilícita a comercialização de bebidas alcoólicas a menores, afirmou o magistrado.
Os organizadores do evento alegaram que o açude onde se afogou o adolescente ficava longe da pista de motocross e que contratou agentes de segurança e ambulâncias. Porém, o Desembargador relator destacou que somente isso não seria capaz de garantir a segurança de todos em um amplo espaço, como um sítio, onde foi realizada a competição.
É óbvio que a segurança não poderia ter se restringido ao local no qual aconteceu a apresentação de motos. Ora, se a parte ré não podia garantir a proteção de todo o espaço da competição, então ela simplesmente não deveria ter autorizado o ingresso de quase 10 mil pessoas no sítio, dentre elas inúmeras crianças, ressaltou o Desembargador.
Na análise do dano moral, levando-se em conta o grau de responsabilidade dos réus e da vítima, foi determinada uma indenização de R$ 18 mil para cada um dos autores da ação. O valor pedido pelos pais do garoto era, originalmente, de R$ 60 mil.
Os réus também foram condenados a pagar uma pensão mensal de 1/3 do salário mínimo retroativo à data do ajuizamento da ação. O pagamento deverá estender-se até a data em que o adolescente completasse 65 anos de idade.
Processo nº 70048137921
FONTE: TJRS