TJRS – Portaria regula presença de crianças e adolescentes em jogos da Copa do Mundo
13 de janeiro de 2014Para evitar que a falta de documentação cause transtornos para crianças e adolescentes e seus responsáveis que vão aos jogos da Copa do Mundo, os Juízes de Direito do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Capital elaboraram a Portaria Conjunta nº 01/2013. A regulamentação estabelece as regras e documentos necessários para a entrada de menores em estádios, bem como em hospedagens e viagens pelo Brasil.
A Portaria assinada pelos Juízes de Direito Elisa Carpim Corrêa, Marcelo Mairon Rodrigues e Vera Lúcia Deboni, respectivamente titulares do 1º, 2º e 3º Juizado da Infância e Juventude, atende a recomendação nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito é padronizar os procedimentos nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014.
Além dos documentos necessários para a hospedagem de menores em hotéis, a Portaria dispõe de anexo para preenchimento, pelos responsáveis, para autorizar os menores a participar de eventos e atividades da Copa – considerando que algumas crianças participarão dos jogos acompanhando os jogadores na entrada de campo, bem como gandulas, porta-bandeiras e amigos do mascote. O anexo dispõe também de autorização de viagem e hospedagem, suprindo, dessa forma, a necessidade de autorização judicial.
A Portaria é válida até o dia 31/07/2014.
Confira aqui a documentação necessária para a circulação, viagens, hospedagem e participação de crianças e adolescentes nos jogos da Copa do Mundo de 2014: Portaria Conjunta nº 01/2013.
Para saber mais sobre a documentação necessária para viagens em geral com crianças e adolescentes, confira a campanha Viagem Tranquila, lançada pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=229755.
FONTE: TJRS