TJRS – Site de busca não deve responder por conteúdo impróprio publicado por terceiros
20 de janeiro de 2014A 9ª Câmara Cível do TJRS atendeu em parte recurso apresentado pela Google Brasil Internet LTDA. contra a determinação de eliminar conteúdos de pesquisas do Google Search. De acordo com a decisão, é inviável a remoção de conteúdo do sistema de busca mantido pela empresa.
Caso
A autora da ação narrou ter tido fotografias e vídeos pessoais de conteúdo sexual extraídos sem autorização de seu computador e publicados na Internet, nos quais apareciam ela e o companheiro. Ela entrou com ação indenizatória contra a empresa e solicitou, em caráter liminar, que fosse retirado do sistema de busca Google Search qualquer resultado de pesquisa que indique para os sites que estão hospedando o conteúdo.
Agravo
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Lisete Brod Lokschin, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, concedeu o pedido.
A Google Brasil Internet LTDA., no entanto, recorreu da decisão. A empresa sustentou que o Google Search é um mero buscador que organiza conteúdos já existentes na Internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário. Também afirmou ser impossível excluir conteúdos localizados em buscas, pois estão hospedados em sites de terceiros alheios à Google.
O Desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 9ª Câmara Cível do TJRS, relatou o caso e deu parcial provimento ao recurso apresentado pela Google, determinando que a ré fornecesse os endereços de IP dos usuários que veicularam o conteúdo na Internet.
O magistrado entendeu que a ré apenas concentra em seu buscador conteúdos já existentes na rede. A ré Google Brasil Internet LTDA. não possui ingerência sobre as informações disponibilizadas na rede mundial de computadores, tampouco exerce juízo de valores quanto aos resultados da pesquisa que informa, argumentou o Desembargador em sua decisão.
Acompanharam o voto os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.
FONTE: TJRS