TJRS – Site de compras coletivas deve indenizar por vender produto falsificado
21 de fevereiro de 2014Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado deverá receber o produto verdadeiro e será indenizado por danos morais em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.
Caso
O autor da ação adquiriu os óculos de sol da marca Ray-ban no site de compras coletivas Desejomania e, depois de recebido o produto, teve a confirmação através de laudo que o mesmo era falsificado.
Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta.
Recurso
A Primeira Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação.
Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 reais.
O autor não alega defeito ou vício no produto comprado. Na verdade, o produto entregue não foi o mesmo comprado. Ou seja, a ré vendeu ao autor uma coisa e entregou outra, frisou o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, pois o autor foi vítima de estelionato, que é crime, salientou o Juiz. Sofreu, sim, violação em seus atributos de personalidade, devendo ser salientado ainda o aspecto punitivo dos danos morais, a fim de que a ré não volte a repetir essa conduta, anunciando um produto de marca mundial e entregando ao comprador uma réplica.
Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Marta Borges Ortiz.
Proc. 71004379137
FONTE: TJRS