TJRS – Suspenso o trâmite de recursos que questionam juros de mora em processos
20 de dezembro de 2013Até o julgamento do Recurso Especial 1.370.899/SP (Tema 685) e da Medida Cautelar 21.845/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspenso o trâmite de recursos que, em casos de responsabilidade contratual, versem sobre termo inicial dos juros de mora em processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, oriundos de decisões em demandas coletivas. A decisão na cautelar impede, ainda, o levantamento de valores nos feitos que discutem o tema, ainda que o deferimento tenha ocorrido anteriormente. As determinações são do Ministro Sidnei Beneti e geram efeitos para todo o país.
As medidas no âmbito do Tribunal de Justiça estão regulamentadas através do Ato n° 023/2013-P, assinado em 12/12/13 pelo 1° Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode, na ocasião exercendo a Presidência do TJRS, como forma de dar efetividade às decisões da Superior Instância.
A Corregedoria-Geral de Justiça estuda a expedição de texto que orientará o 1° Grau.
Acesse os links:
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201300535517&pv=000000000000 (REsp 1.370.899/SP)
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201303650448&pv=000000000000 (MC 21.845/SP)
Ato nº 23/2013 http://www.tjrs.jus.br/site/publicacoes/administrativa/
FONTE: TJRS