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Direito Ambiental / Notícias

TJRS – Suspenso sacrifício de cavalo com suspeita de Mormo

A Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lagoa Vermelha, Greice Prataviera Grazziotin, concedeu liminar nesta sexta-feira, 25/9, a dono de cavalo que ingressou com ação para impedir o sacrifício de seu animal, suspeito de estar acometido da doença do Mormo. A magistrada proibiu que a égua da raça Crioula, de nome A-25 Alvorada, seja abatida até que se obtenha resultado de exame de sangue requisitado ao Laboratório Lanagro, em Recife/PE. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil. A comunicação de que o animal seria abatido foi dada pela Inspetoria Veterinária estadual.

O Caso

Edelmir Rodrigo Bueno informou ser proprietário de uma égua registrada como A-25 – Alvorada, transportada de sua propriedade para o município de São Jorge/RS. No local foi realizado exame preliminar no animal por agentes da Inspetoria Veterinária do Estado. O exame apontou suspeita de que o cavalo esteja contaminado com a doença denominada “Mormo”. Foi coletado sangue do equino e encaminhado para o Laboratório Oficial Lanagro, na cidade de Recife/PE, para realização do exame denominado “WB”. O exame estabelece, de maneira taxativa, se o animal está (ou não) acometido pela enfermidade. O resultado ainda não foi divulgado.

Edelmir contou que três agentes da Secretaria da Agricultura do Estado estiveram no local onde se encontra a sua égua para realizar o exame. A dúvida quanto à contaminação do animal não teve consenso entre os agentes.

Sacrifício

O autor referiu que nesta sexta-feira, 25/9, recebeu a informação de um funcionário da Inspetoria Veterinária de que seu animal será sacrificado.

Questionou a ilegalidade do ato administrativo que impôs o sacrifício, sustentando que não recebeu do agente qualquer documento que relatasse a decisão administrativamente adotada, bem como seus fundamentos.

Apoiou-se na questão de que não há uma mínima certeza da contaminação. Ainda disse que foi informado de que o exame de sangue realizado resultou negativo para Mormo, em que pese ainda não tenha recebido tal documento. Além disso, ressaltou que o exame anteriormente realizado já apontara que o animal não estava acometido pela enfermidade.

Devido a isso, ingressou com pedido para a abstenção do sacrifício da égua A-25 Alvorada até o aporte do exame definitivo.

Decisão

Segundo a magistrada, há possibilidade das alegações narradas pelo autor. Considerou que não há certeza acerca da infecção do animal sem o exame de sangue que atestará definitivamente a sua contaminação ou não.
Disse que a avaliação realizada de maneira simplificada, teste com a substância injetada de maleína, provoca automaticamente uma reação no animal, caso ele esteja infectado. Mas frisou que o exame simplificado não pode se sobrepor ao laudo mais complexo e elaborado que está por vir.

“Veja-se que, muito embora refujam ao conhecimento do Magistrado as questões técnicas inerentes à saúde de equinos, mostra-se razoável o aguardo da remessa do exame de sangue, o qual conferirá maior certeza quanto à ocorrência da doença. De outro lado, calha vincar que em que pese tenha o requerido alterado o procedimento no tocante à contraprova realizada, passando do exame de sangue para o teste com a maleína, no caso dos autos referido exame sanguíneo já foi requisitado e está pendente de realização, de sorte que a alteração do proceder estatal não pode alcançar medidas já tomadas.”

A juíza ponderou quanto ao dano irreparável pela irreversibilidade da medida extrema – que no caso é o sacrifício do animal, o qual possui valor econômico elevado.

“A antecipação da tutela, portanto, mostra-se como medida de cognição sumária vertical que importa em abrandar eventuais danos que o autor sofreria até o julgamento final da lide caso esta vier a ser julgada procedente, é medida, pois, que emprega consonância ao princípio da razoabilidade”.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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