TJRS – Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
22 de julho de 2014Um torcedor que estava proibido de frequentar os jogos do estádio Beira-Rio e outro flagrado com maconha foram levados ao Juizado do Torcedor ontem, 20/7. As duas ocorrências aconteceram na partida disputada entre Internacional e Flamengo, válida pelo Campeonato Brasileiro.
O torcedor que portava droga responderá processo junto ao Foro Central e não teve o beneficio da transação penal por possuir antecedentes.
Gilberto Bitencourt Viegas, apontado como um dos líderes da torcida Guarda Popular, estava proibido de comparecer a jogos do Internacional e recebeu nova medida cautelar de proibição. O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier definiu que o cumprimento da restrição será feito com o uso de tornozeleira eletrônica. O réu ficou intimado a comparecer em cartório para a colocação da mesma. O descumprimento da nova medida pode acarretar em prisão.
Competência
O Juizado do Torcedor é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
Dados
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1014 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 440 casos no Estádio Beira-Rio. Outros 87 ocorreram na Arena e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências.
Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 72 as ocorrências registradas em um total de 59 partidas.
FONTE: TJRS