TJRS – Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
5 de agosto de 2014Um torcedor flagrado com fogos de artifício dentro do estádio Beira-Rio no jogo de ontem (3/8), entre Internacional e Santos, foi o responsável pela única ocorrência registrada pelo Juizado do Torcedor. A partida válida pelo Campeonato Brasileiro teve público total de 24.538 torcedores
O torcedor santista foi levado ao Juizado por portar fogos de artifício. Foi, então, constatado que o homem já estava cumprindo medida cautelar imposta pela Justiça paulista e proibido de comparecer a eventos esportivos. O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross impôs nova medida, determinando que o torcedor compareça na Delegacia Plantonista de Santos durante os jogos do time, duas horas antes e duas horas após os jogos.
Competência
O Juizado do Torcedor é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
Dados
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1017 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 441 casos no Estádio Beira-Rio. Outros 89 ocorreram na Arena e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências.
Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 72 as ocorrências registradas em um total de 59 partidas.
FONTE: TJRS