TJRS – Tratamento ofensivo contra gestante gera dever de indenizar
9 de julho de 2013A Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da loja, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
Caso
A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido o que causou ainda mais transtornos. Narra ainda que a atendente disse não tenho bola de cristal para saber, referindo-se a sua gravidez.
A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico.
A autora registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.
Sentença
No 1º Grau, a Juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando, do Juizado Especial Cível de Santa Maria, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
O atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária.
Houve recurso da sentença.
Recurso
Na 2ª Turma Recursal Cível, o Juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.
Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto.
O voto foi acompanhado pelas Juízas de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Fernanda Carravetta Vilande.
Apelação Cível nº 71004052106
FONTE: TJRS