TJSC – Abuso sexual entre primos resulta em internação de 3 anos para adolescente
25 de fevereiro de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ determinou a aplicação, a um adolescente, de medida socioeducativa de semiliberdade por três anos, por abuso sexual praticado contra seu primo de cinco anos de idade, na Região do Vale do Itajaí. Em visita à casa da vítima, o jovem a ameaçou de agressão física para, no interior do banheiro, consumar o ato infracional.
Segundo os pais do menino, o filho apresentou uma mudança repentina de comportamento após o fato. Tornou-se uma criança agressiva, nervosa, insegura, que chorava o tempo todo e não conseguia dormir à noite. Passou a ter dificuldades para controlar suas necessidades fisiológicas e precisou até mesmo ser submetido a tratamentos médicos e psicológico por determinado tempo. Em apelação, a defesa alegou que as provas em desfavor do adolescente são insuficientes para atestar o ato infracional. Argumentou que o representado é tão vítima quanto o ofendido, por ter sido abusado sexualmente quando contava oito anos de idade.
Solicitou que a medida socioeducativa seja substituída por qualquer outra em meio aberto, porque, além de a semiliberdade imposta não se ajustar à legislação pertinente, é desproporcional ao ato infracional supostamente praticado. Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, o magistrado pode aplicar a socioeducativa de semiliberdade como resposta a atos infracionais similares aos crimes de grande potencial ofensivo, desde que, ao analisar as circunstâncias, a gravidade e as condições pessoais do adolescente, considere essa a medida mais adequada ao caso.
“Levando-se em conta a gravidade do ato infracional perpetrado (análogo ao crime de estupro de vulnerável), suas condições pessoais, o meio social em que vive e o fato de nunca ter se envolvido com outros atos infracionais, concluiu o magistrado por fixar a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente”, completou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC