TJSC – Ação em que cliente cobra danos morais de advogado volta a tramitar no sul de SC
12 de setembro de 2014A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou nova instrução em processo extinto na origem por prescrição, em que cliente cobra de advogado indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta apropriação indébita e falsificação documental. A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.
A ação foi extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo de 10 anos previsto no Código Civil, pela ausência de dispositivo específico para regular a matéria. Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido. O processo voltará a tramitar em 1º grau a partir da instrução. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.000986-7).
FONTE: TJSC