TJSC acata recurso de pecuarista que teve bois vendidos enquanto estava no exterior
12 de agosto de 2016A 4ª Câmara de Direito Civil determinou o prosseguimento de ação de cobrança referente ao valor de 73 cabeças de gado deixadas em São Joaquim pelo proprietário, sob os cuidados de parceiro de pecuária, enquanto viajava pelo exterior. De volta à cidade, o demandante constatou que o cuidador vendera os bois sem consultá-lo e embolsara R$ 24,9 mil.
Assinado em 2004, o contrato firmado entre as partes previa a engorda dos animais, os quais seriam vendidos mediante a concordância de ambas as partes. Em média, cada cabeça de gado deveria render R$ 342 ao proprietário. Qualquer ganho acima dessa previsão seria repartido meio a meio.
Em 1º grau foi declarada a prescrição, contestada pelo autor com o argumento de que teve ciência da venda somente ao chegar ao Brasil, três anos após o ajuste. O parceiro, por sua vez, disse que na época o requerente havia entrado em contato e cancelado o acordo.
Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, o autor deve ter o pedido acatado. “Considerando que o pacto foi levado a efeito em março de 2004 – e que a venda se deu aproximadamente três anos depois, possivelmente em meados de 2007 –, a pretensão do autor foi proposta a tempo e modo, pois manejada em março de 2012, dentro, portanto, do lapso prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil”, apontou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000244-71.2012.8.24.0063).
FONTE: TJSC