TJSC acolhe recurso de filha desempregada e a isenta de pensão para a mãe
4 de outubro de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu agravo interposto por uma mulher contra decisão interlocutória que a obrigava a pagar 25% de um salário mínimo ao mês, em benefício de sua mãe – mesma parcela imposta a cada um de seus três irmãos.
A agravante alegou que não dispõe de condições financeiras para arcar com a obrigação, já que está desempregada desde agosto de 2012 e vive com o salário do companheiro (R$ 770). Acrescentou que deu moradia à mãe por muitos anos, e que partiu da genitora a decisão de mudar-se para um imóvel alugado.
A câmara entendeu como “razoáveis e seguros” os motivos apresentados pela filha, já que a mãe, além do benefício da previdência, recebe 25% de um mínimo de cada filho, ou seja, 75% daquela remuneração.
Segundo a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, a agravante não tem como pagar a pensão, pois sua família recebe pouco mais de um salário mínimo, enquanto sua mãe tem renda mensal superior a R$ 1 mil.
“É imperioso reconhecer-se o desacerto da decisão atacada, por não corresponder ao adequado equacionamento do binômio necessidade-possibilidade”, anotou a relatora, ao justificar a dispensa da filha de pagar o percentual anteriormente imposto.
A decisão foi unânime. A ação original segue seu trâmite para julgamento do mérito na respectiva comarca.
FONTE: TJSC