TJSC – Atos de exibicionismo implodem sonho de casal inscrito no cadastro de adoção em SC
29 de fevereiro de 2016A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença que considerou um casal inapto para adotar uma criança de 10 meses. A decisão baseou-se no testemunho de vizinhos que confirmaram o comportamento exibicionista do apelante, assim como no resultado dos estudos social e psicológico. Os relatos afirmam que por diversas vezes o pretendente a adotar mostrou seus órgãos genitais para as vizinhas. Em uma das ocasiões, a vítima foi uma menina de oito anos.
O desembargador substituto Luís Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria, ressaltou, com base nos estudos social e psicológico, que no meio dessas acusações a esposa mantinha um comportamento melancólico e apático, sem externar emoções ou tomar qualquer atitude perante a situação. Inclusive, ao contrário do que alegou o casal, não se constatou nenhum vínculo afetivo entre eles e a criança, cuja guarda provisória detiveram por dois meses. Em razão da condição emocional da mãe, aliás, era o pai que cuidava da higiene do bebê.
“Mesmo que o autor não seja portador do transtorno denominado de exibicionismo, o que se argumenta apenas a título de hipótese, a prova testemunhal trouxe fortíssimos indícios de que por três vezes ele mostrou seus órgãos genitais e se masturbou diante das vizinhas, fato que constitui conduta moral repugnante e reprovável e que é suficiente para fundamentar o indeferimento do pleito”, registrou o relator. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC