TJSC – Atuação dentro do padrão exime veterinária de culpa por morte de gata após cirurgia
29 de janeiro de 2016A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado para negar pedido de indenização formulado por uma senhora, abalada com a morte de sua gata de estimação após procedimento cirúrgico de castração realizado em clínica veterinária daquela região.
Os autos dão conta de que o animal começou a passar mal duas horas após sofrer a intervenção, já em casa. Ao retornar à clínica, foi diagnosticado choque hipovolêmico, e o felino morreu após a veterinária desfazer a sutura para detectar a origem da hemorragia.
Duas experts ouvidas no processo, contudo, garantiram que a profissional agiu de forma correta e realizou os procedimentos que dela se esperavam em busca de solução para o problema.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, explicou que, na falta de comprovação de um erro clínico, a profissional e a clínica veterinária não podem ser condenadas, já que procederam de forma correta aos procedimentos cirúrgicos.
“Desta forma, não se verifica o nexo de imputação (culpa ou dolo) nem o nexo de causalidade (vínculo etiológico entre conduta e resultado), elementos indispensáveis para a incidência do regime reparatório em matéria de responsabilidade civil subjetiva, razão pela qual não há falar em responsabilidade civil das rés, sendo a improcedência da ação medida de rigor”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. A morte da gata “Mimi” ocorreu em 24 de abril de 2013 (Apelação Cível n. 2015.052452-0).
FONTE: TJSC