TJSC – Banco é responsabilizado por negativar pai, vítima de falsificação pelo filho
10 de março de 2015A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Porto União, que condenou uma instituição bancária a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem que teve sua assinatura falsificada em contrato de empréstimo rural contraído em 2002. A fraude foi praticada pelo filho da vítima, que a colocou como avalista. Com a falta de pagamento, o pai teve o nome negativado por três anos, mesmo após comunicar ao banco a falsificação. A restrição só foi levantada após o resultado de perícia grafotécnica que comprovou o fato. Em fase de apelação, a instituição insistiu na ausência de responsabilidade civil pela fraude praticada pelo filho.
Porém, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou o argumento e decidiu-se pela aplicação da teoria do risco integral. Assim, ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiro, o banco deve ser responsabilizado pelo fato de a inscrição indevida estar ligada e ter surgido de atividade desenvolvida pela própria instituição. “(…) Conforme se extrai dos autos, diante do resultado evidenciado pelo Laudo Pericial emprestado, que constatou que a assinatura no referido documento efetivamente não é do autor, mas sim falsificada, e que o demandado permitiu fosse o documento retirado por terceiro de dentro do estabelecimento bancário, sem empreender as diligências necessárias no sentido de verificar se a assinatura lançada na cédula rural era mesmo do avalista, deve ser mantida a responsabilidade civil da instituição financeira apelante”, concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2012.035632-0).
FONTE: TJSC