TJSC – Banco que cobrou liquidação antecipada de dívida restituirá R$ 11 milhões ao cliente
6 de maio de 2015Uma instituição financeira terá de restituir R$ 11 milhões em benefício de uma transportadora do Vale do Itajaí, após cobrar dela taxa por liquidação antecipada de empréstimo. A medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. “As disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de antecipar o pagamento do débito, sendo-lhe, em razão do adimplemento, concedido o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes sobre o valor final”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação que tramitou na 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ.
Nesse sentido, acrescentou, fica evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para o relator, agir de forma distinta implicaria indevida penalização ao bom pagador. Segundo os autos, a empresa contraiu empréstimo de R$ 46 milhões, através de quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a quitação antecipada do débito. Nesse momento teve cobrados, além do débito original, cerca de R$ 5,4 milhões a título de taxa de liquidação antecipada. A decisão judicial, adotada de forma unânime, confirmou a sentença de origem para determinar a devolução desse valor, que, atualizado, alcança R$ 11 milhões (Apelação Cível n. 2012.086917-1).
FONTE: TJSC