TJSC – Circular da CGJ permite protesto de TAC e favorece cumprimento de obrigações
17 de setembro de 2014Uma circular expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, em julho deste ano, permitiu ao Ministério Público promover o protesto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na comarca de Xanxerê há três anos e até então sem efeito prático. Este foi o resultado da Circular n. 127/2014, expedida pela CGJ em 4 de julho deste ano, após consulta efetuada pelo MP ao Núcleo IV da CGJ, coordenado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.
“Esta boa prática, além de ser experiência inédita no país, demonstra que, quando o sistema conversa entre si e busca soluções criativas e inovadoras, o resultado é alcançado e a justiça acontece”, analisa Bonatelli. E o resultado prático foi imediato. Em 29 de agosto, o promotor de justiça Eduardo Sens dos Santos, lotado na comarca de Xanxerê, registrou o protesto do TAC contra devedor em ação de execução com a incidência de bloqueio de valores pelo sistema Bacen/JUD e penhora. Após cinco dias do encaminhamento ao tabelionato, a empresa protestada fez contato efetivo e apresentou proposta para o cumprimento do ajuste. Sens ressaltou a simplicidade e a agilidade da medida.
Citou como parâmetro o tempo e o volume de trabalho despendido para o ajuizamento e tramitação de uma ação de execução e até mesmo a propositura de uma ação civil pública, inversamente proporcional à agilidade e simplicidade do procedimento do protesto. Para ele, o protesto constitui um mecanismo poderoso para o cumprimento das obrigações. A circular, expedida após o desenvolvimento de estudos, prevê a possibilidade de levar a protesto o TAC, desde que certo, líquido e exigível. Para acessar todo o seu conteúdo, clique aqui.
FONTE: TJSC