TJSC – Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor
31 de outubro de 2014A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão sob relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da comarca da Capital que, em ação movida contra montadora de automóveis e concessionária, reconheceu o direito de uma consumidora ao desfazimento da compra e venda de um veículo zero-quilômetro.
Os autos revelaram que o motor do carro tinha vício oculto, que impedia sua normal utilização. Provas no processo mostram que o automóvel, então no primeiro de seus dois anos de garantia, teve de ser levado diversas vezes ao estabelecimento da segunda ré, a fim de detectar a origem do problema. Apenas na sexta visita descobriu-se que os anéis do segundo cilindro do motor estavam partidos, com baixa constante no nível de óleo, o que tornava praticamente inviável a utilização do veículo.
Diante desta realidade, a câmara acolheu a pretensão da consumidora de desfazer a compra e venda. Em decorrência, a adquirente receberá a importância atual de um veículo zero-quilômetro similar ao adquirido – cerca de R$ 55 mil. O Tribunal também reconheceu o direito da autora ao recebimento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 13 mil.
“Constata-se que o ato ilícito ficou caracterizado pela frustração de adquirir um veículo zero-quilômetro e, passados poucos meses, não conseguir usufruir plenamente do bem”, anotou Heil. Os recursos apresentados pelas rés foram providos parcialmente, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, anteriormente arbitrada em R$ 50 mil; excluir a condenação ao pagamento de lucros cessantes e adequar a forma de cálculo do importe a ser devolvido à autora (Ap. Cív. n. 2012.090604-6).
FONTE: TJSC