Boletim Jurídico – Publicações Online

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Estatuto da Criança e do Adolescente / Notícias

TJSC concede liminar em Habeas Corpus para permitir crianças e/ou adolescentes na Parada da Diversidade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Habeas Corpus para garantir a participação de crianças na 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense. A decisão reconheceu a aparente inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.090/2024 da cidade de Chapecó/SC, que proibia a participação de crianças em eventos LGBTQIA+.

O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Renan Beltrame Silveira, Matheus Afonso Brandini e Vivian Ayumi Iwai em favor das crianças indicadas no processo que desejavam participar da Parada.

Na decisão, o Desembargador reconheceu que a Lei Municipal nº 8.090/2024 viola a competência da União para legislar sobre proteção à infância e juventude, conforme previsto no artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal. Além disso, a lei municipal fere o direito à liberdade de expressão e o princípio da não discriminação, previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

O Tribunal também reconheceu que a lei municipal cria um obstáculo desproporcional ao exercício do direito de livre manifestação, já que a multa prevista para o descumprimento da norma pode chegar a R$ 5.560,00.

O Dr. Renan Beltrame Silveira pontuou no Writ que “não se pode mais tolerar qualquer medida discriminatória, seja ela privada ou pública, como é o caso da Lei n. 8090/2024 do Município de Chapecó/SC, que nitidamente tem caráter discriminatório, ainda mais quando proíbe, sem qualquer fundamentação, a livre participação de crianças e/ou adolescentes em evento destinado à discussão de respeito.”

Com a decisão as crianças puderam participar livremente do evento, sem serem vítimas de discriminação ou preconceito.

Processo em segredo de justiça.

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