TJSC concede tutela para que empresa entregue sinal de banda larga conforme contratado pelo cliente
9 de novembro de 2020A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa ao apreciar o pedido de tutela de urgência no Agravo de Instrumento nº 5011454-48.2020.8.24.0000/SC, observou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços de telefonia e banda larga, pela qual a fornecedora se comprometeu em disponibilizar aos consumidores linha telefônica e internet de alta velocidade.
No entanto, o Agravante demonstrou nos autos que não obstante os inúmeros contatos com a prestadora de serviço, os vícios não foram resolvidos e o serviço não estava sendo prestado da forma que foi ofertado pela empresa e contratado pelo cliente.
Ao conceder a tutela de urgência a Desembargadora Rosane Portella Wolff consignou que “se a oferta (art. 30 do CDC) é de produto eficaz e contínuo (conexão estável em alta velocidade), reconhecido que o serviço prestado é ineficaz e descontínuo, pois instável a conexão, é de se acolher a demanda em parte, para ordenar a religação nos estritos termos do contrato e da publicidade, pública e admitida nos autos, com fundamento no art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, sob cominação de multa apurando-se, em eventual execução por artigos, futura prestação de serviços em desconformidade com a oferta e com este julgado”.
Processo relacionado: AI nº 5011454-48.2020.8.24.0000/SC
*Imagem meramente ilustrativa.